Presidência
da República |
DECRETO No 97.436, DE 6 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo decreto de 10/05/1991. | Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1989. |
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.151, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1989:
Corpo da Armada
Almirantes-de-Esquadra ........................5
Vice-Almirantes ..............................16
Contra-Almirantes ............................28
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................184
Capitães-de-Fragata .........................391
Capitães-de-Corveta .........................532
Capitães-Tenentes ...........................690
Primeiros-Tenentes ..........................395
Segundos-Tenentes ...........................300
Corpo de Fuzileiros Navais
Almirante-de-Esquadra .........................1
Vice-Almirantes ...............................2
Contra-Almirantes .............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47
Capitães-de-Fragata ..........................85
Capitães-de-Corveta .........................125
Capitães-Tenentes ...........................160
Primeiros-Tenentes ..........................142
Segundos-Tenentes ............................80
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Vice-Almirante ................................1
Contra-Almirantes .............................3
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................25
Capitães-de-Fragata ..........................55
Capitães-de-Corveta ..........................80
Capitães-Tenentes ...........................150
Primeiros-Tenentes ...........................70
Corpo de Intendentes da Marinha
Vice-Almirante ................................1
Contra-Almirantes .............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................47
Capitães-de-Fragata .........................106
Capitães-de-Corveta .........................163
Capitães-Tenentes ...........................215
Primeiros-Tenentes ..........................174
Segundos-Tenentes ...........................100
Corpo de Saúde da Marinha
Quadro de Médicos
Vice-Almirante ................................1
Contra-Almirantes .............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................30
Capitães-de-Fragata ..........................65
Capitães-de-Corveta ..........................95
Capitães-Tenentes ...........................140
Primeiros-Tenentes ..........................125
Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................6
Capitães-de-Fragata ..........................20
Capitães-de-Corveta ..........................51
Capitães-Tenentes ............................77
Primeiros-Tenentes ...........................55
Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................3
Capitães-de-Fragata ...........................6
Capitães-de-Corveta ..........................24
Capitães-Tenentes ............................35
Primeiros-Tenentes ...........................30
Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha
Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1
Capitães-de-Fragata ..........................12
Capitães-de-Corveta ..........................60
Capitães-Tenentes ...........................145
Primeiros-Tenentes ..........................100
Segundos-Tenentes ............................98
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1
Capitães-de-Fragata ...........................4
Capitães-de-Corveta ..........................20
Capitães-Tenentes ............................35
Primeiros-Tenentes ...........................45
Segundos-Tenentes ............................40
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989