Presidência
da República |
DECRETO No 97.454, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de
7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário
Mínimo de Referência, a partir de 1° de fevereiro de 1989, será de NCz$ 36,74
(trinta e seis cruzados novos e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca Furquim
Werneck
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989