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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.483, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a promover o aumento do seu capital social de NCz$ 4.184.036,48 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e trinta e seis cruzados novos e quarenta e oito centavos) para NCz$ 7.393.642,86 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil e seiscentos e quarenta e dois cruzados novos e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º. A despesa decorrente do aumento do capital social de que trata este Decreto correrá à conta de créditos da União para aumento de capital contabilizados pela INFAZ .

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1989