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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.546, DE 1º DE MARÇO DE 1989.

 

Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas, com os limites que especifica e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 225, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5°, alínea b, da Lei n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1.° Fica criada, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Amazonas FLONA AMAZONAS, com área estimada em 1.573.100 (hum milhão quinhentos e setenta e três mil e cem) hectares compreendido dentro do seguinte perímetro:

NORTE Partindo da nascente do Rio Pukimabuei na linha de fronteira Brasil-Venezuela segue para Leste por esta até o ponto onde a linha divisória entre o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas encontra com a linha de fronteira com a Venezuela.

LESTE Partindo do ponto anteriormente descrito segue pela linha divisória entre o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas até o ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 00°53'N e 62°29'WGr, localizado na cabeceira do Igarapé da Onça; daí segue a montante por este até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 00°45'N e 62°33'WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Demini; daí segue a jusante por este até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 00°41'N e 62°37'WGr, localizado na confluência desse rio e o Igarapé Mauari

SUL Do ponto anterior segue a montante pelo Igarapé Mauari até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 00°45'N e 62°40'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta para Oeste até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 00°45'N e 62°47'WGr, localizado no Rio Luafiti; daí segue a montante por este até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 00°59'30"N e 62°53'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 01°01'30"N e 62°53'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé principal até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 01°02'N e 62°46'30"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Demini; daí segue a montante por este até o ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 01°16'30"N e 63°04'30"WGr, localizado na confluência dos Rios Demini e Ananaliua; daí segue a montante por este até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 01°23'30"N e 63°02'WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 01°34'30"N e 63°06'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé, daí segue em linha reta até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 01°39'30"N e 63°04'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 01°43'15"N e 63°07'45"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Mapulaú; daí segue a montante por este até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 01°56'30" e 63°14'30"WGr, localizado na confluência dos Rios Mapulaú e Pacocimaú; daí segue a montante por este até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 01°58'N e 63°16'WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 01°59'30"N e 63°20'45"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 01°58'30"N e 63°22'15"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 01°39'45"N e 63°18'WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Mapulaú; daí segue a jusante por este até o ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 01°27'30"N e 63°24'30"WGr, localizado na confluência dos Rios Mapulaú e Demini; daí segue a jusante por este até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 01°26'N e 63°25'WGr, localizado na confluência dos Rios Demini e Uauaí; daí segue a jusante pelo Rio Demini até o ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 01°19'N e 63°14'WGr, localizado na confluência deste rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este igarapé até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 01°14'45"N e 63°14'45"WGr, localizado na foz de um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 01°11'30"N e 63°16'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este igarapé até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 01°06'30"N e 63°07'30"WGr, localizado na foz deste igarapé no Rio Maninuera; desse ponto segue a montante por este rio até o ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 00°59'45"N e 63°22'45"WGr, localizado na cabeceira do Rio Maninuera; daí segue em linha reta para Oeste até o ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 01°00'N e 63°41'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este igarapé até o ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 01°01'N e 63°44'15"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Deminizinho; daí segue a montante por esse rio até o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 01°02'15"N e 63°44'10"WGr, localizado na confluência do Rio Deminizinho e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por esse igarapé na direção Noroeste até o ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 01°06'N e 63°46'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 01°05'40"N e 63°47'40"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para Oeste até o ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 01°07'20"N e 63°52'20"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de Oeste até o ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 01°09'40"N e 63°54'WGr, localizado na cabeceira deste igarapé; daí segue em linha reta para Noroeste até o ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 01°12'N e 63°57'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí prossegue em linha reta para No roeste até o ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 01°16'N e 64°00'20"WGr, localizado na foz de um igarapé, sem denominação, no igarapé Preto, daí segue a jusante pelo Igarapé Preto até o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 01°09'45"N e 64°05'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Aracá; daí segue a jusante por este até o ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 01°16'N e 64°08'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 01°15'30"N e 64°09'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 01°10'30"N e 64°14'30"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Padauari; daí segue a montante por este até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 01°15'N e 64°15'WGr, localizado na confluência do Rio Padauari e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Oeste até o ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 01°14'30"N e 64°17'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé principal até o ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 01°12'30"N e 64°19'WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Jacaú; daí segue a montante por este até o ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 01°15'45"N e 64°21'15"WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 01°12'45"N e 64°25'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé principal até o ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 01°11'30"N e 64°25'30"Wgr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Castanho; daí segue a jusante por este até o ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 01°03'30"N e 64°29'15"WGr, localizado na confluência do Rio Castanho e um igarapé sem denominação; daí segue para Sudoeste, em linha reta até o ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 00°56'45"N e 64°34'30"WGr, localizado na confluência do Rio Marari e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 00°56'N e 64°35'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 00°52'N e 64°34'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de Oeste até o ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 00°59'45"N e 64°49'15"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 01°01'30"N e 64°52'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 01°01'15"N e 64°54'45"Wgr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé principal até o ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 00°55'N e 64°56'40"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para Sudeste até o ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 00°49'40"N e 64°53'20"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 00°37'40"N e 64°49'40"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé do Sul até o ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 00°32'N e 64°50'20"WGr, localizado na cabeceira deste igarapé; daí segue em linha reta para Sudeste até o ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 00°00'30"N e 64°48'20"WGr, localizado na cabeceira do Rio Daraá; daí segue a jusante por este rio até o ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 00°21'30"N e 64°47'40"WGr, localizado na foz de um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Sudoeste até o ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 00°12'20"N e 64°57'20"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para o Sul até o ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 00°07'40"S e 65°01'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este igarapé até o ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 00°09'40"S e 65°05'40"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Marauiá.

OESTE Partindo do ponto antes descrito segue a montante pelo Rio Marauiá até a confluência deste e o Rio Pukimabuei e, daí a montante por este até a sua nascente na linha de fronteira Brasil-Venezuela, início desta descrição perimétrica.

§ 1° No interior do perímetro descrito neste artigo encontram-se as Áreas Indígenas Demini, Toototobi, Gurupira, Ajuricaba, Marari e Marauiá, conforme os respectivos memoriais descritivos publicados na Portaria Interministerial n° 250, de 18 de novembro de 1988, as quais se excluem da área compreendida pela Floresta Nacional do Amazonas.

§ 2° A Floresta Nacional do Amazonas tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da flora na região compreendida pelo Complexo Tapirapecó-Urucuzeiro e suas ramificações Serras do Marauiá, Gurupira e Lobo D'Almada, além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 2° A Floresta Nacional do Amazonas será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

Parágrafo único. Fica assegurado às populações indígenas das áreas especificadas de que trata o § 1° do artigo 1° deste Decreto o uso preferencial dos recursos naturais desta Floresta Nacional, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1989