Presidência
da República |
DECRETO No 97.569, DE 9 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023336/86-49 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989