Presidência
da República |
DECRETO No 97.575, DE 14 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa os efetivos de Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira:
Oficiais-Generais
Quadros |
Av. Eng. Int. Med. |
Efetivo Aprovado |
Postos |
|
em Lei |
Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7
Major-Brigadeiro 29 1 1 1 23
Brigadeiro 33 4 5 4 46
TOTAL 69 5 6 5 76
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1989