Presidência
da República |
DECRETO No 97.607, DE 4 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
letra ¿b¿, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 790.131,00 (setecentos e
noventa mil, cento e trinta e um cruzados novos), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de
elemento de despesa, não implicando em alteração do valor da Atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989