Presidência
da República |
DECRETO No 97.638, DE 11 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n°
23001.001091/86-76 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com
habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau e Administração
Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pelas
Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de Ensino
Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado do Mato Grosso
do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989