Presidência
da República |
DECRETO No 97.675, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº
23001.000607/85-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado
pela Faculdade de Dança de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos Superiores e
Pesquisas do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º
da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989