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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.709, DE 4 DE MAIO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿ do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27000.002379/8746,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25 m2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), necessária à 2a ampliação da subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n.° 02379/87, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27000.002379/87-46, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da COSERN, situado ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da faixa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto B; nesse ponto, com ângulo de 87°00', segue em linha reta com rumo aproximado Noroeste e distância de 114,00 m adentro em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de 93°00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto D; nesse ponto, com ângulo de 84°30', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de 96°00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância de 53,50 m, confronta com terreno pertencente à INPASA S. A. e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN , até atingir o ponto F; finalmente, desse ponto, com ângulo de 270°00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 81,50 m, confronta com terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte-COSERN a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1989