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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.715, DE 5 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000920/86-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá, mantida pelo Centro Educacional de Mato Grosso, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989