Presidência
da República |
DECRETO No 97.715, DE 5 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000920/86-01 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá, mantida
pelo Centro Educacional de Mato Grosso, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989