Presidência
da República |
DECRETO No 97.727, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23000.028817/8844 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, mantida pela Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989