Presidência
da República |
DECRETO No 97.762, DE 19 DE MAIO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº
7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei
nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o
crédito suplementar de NCz$ 55.310.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos
e dez mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 19 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1989