Presidência
da República |
DECRETO No 97.775, DE 22 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20,
itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ", com área de 1.210,0000 ha (um mil, duzentos e dez
hectares), situado no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, e
compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de
1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do ponto 1, comum ao Imóvel de Benjamim Massão e o
Lageado Brezola/São José, de coordenadas UTM E=456.630m e N=6.976.940m,
referidas ao MC 51°WGr, segue pelo Lageado Brezola/São José, que divide com o
imóvel de Irmãos Bortoluzzi, a montante, com distância de 500m, até o ponto 2;
deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi,
com os seguintes azimutes e distâncias: 82°00' e 175m, até o ponto 3; 89°00" e
120m, até o ponto 4; 83°30' e 70m, até o ponto 5; 105°00' e 45m, até o ponto 6;
93°00' e 145m, até o ponto 7; 111°30' e 110m, até o ponto 8; deste, segue por
linha seca, confrontando com os imóveis de Irmãos Bortoluzzi e de Américo Luiz
Facin, com azimute de 106°00' e distância de 1.774,50m, até o ponto 9; deste,
segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Bortoluzzi, com os
seguintes azimutes e distâncias: 183°00' e 65m, até o ponto 10; 194°00' e 40m,
até o ponto 11; 177°00' e 60m, até o ponto 12; 161°00' e 34,50m, até o ponto 13;
97°00' e 322m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o
imóvel dos herdeiros de Augusto Brezola Filho, com azimute de 178°00' e
distância de 2.542m, até o ponto 15; deste, segue por linhas secas, confrontando
com o imóvel de João Ribeiro dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias:
264°30' e 196m, até o ponto 16; 246°00' e 125m, até o ponto 17; 236°00' e 180m,
até o ponto 18; 131°00' e 105,50m, até o ponto 19; deste, segue por linhas
secas, confrontando com o imóvel de Jovino Ramos, com os seguintes azimutes e
distâncias: 240°00' e 133m, até o ponto 20; 235°00' e 210m, até o ponto 21;
270°30' e 68m, até o ponto 22; deste, segue por linhas secas, confrontando com o
imóvel de Abel Colle, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°00' e 45m, até
o ponto 23; 235°30' e 322m, até o ponto 24; 206°30' e 837m, até o ponto 25;
302º30' e 341m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com o
imóvel de Antônio Cassaniga, com azimute de 304°30' e distância de 291,50m, até
o ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Aristides
Brezola, com azimute de 298°00' e distância de 1.817m, até o ponto 28, situado à
margem direita de uma sanga sem denominação; deste, segue por uma sanga sem
denominação, que divide com o imóvel de Emílio Otonelli, a jusante, com
distância de 80,50m, até o ponto 29; deste, segue por linha seca, confrontando
com o imóvel de Emílio Otonelli, com azimute de 327°30' e distância de 298m, até
o ponto 30, situado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por uma
estrada municipal, sentido Barra do Leão, que divide com o imóvel de Emílio
Otonelli, com distância de 311m, até o ponto 31; deste, segue por linhas secas,
confrontando com o imóvel de Francisco Wagner, com os seguintes azimutes e
distâncias: 28°00' e 882m, até o ponto 32; 63°00' e 688m, até o ponto 33; deste,
segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Adolfo Calapria, com os
seguintes azimutes e distâncias 358°00' e 320m, até o ponto 34; 299°00' e
243,50m, até o ponto 35; deste, segue por linhas secas, confrontando com o
imóvel da FAE S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 03°00' e 250m, até o
ponto 36; 312°00' e 806m, até o ponto 37, situado à margem direita do Lageado
Lagoa Verde; deste, segue pelo Lageado Lagoa Verde, que divide do imóvel de
Honorino Massão, a jusante, com distância de 735m, até o ponto 38; deste segue
por linha seca, confrontando com o imóvel de Benjamim Massão, com azimute de
43°00' e distância de 755m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro.
(Fonte de referência: Carta do Brasil, Folha SG22YDIII (VideiraSC), Escala
1:100.000).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo que
encerra uma área total de 1.235,4496 ha (um mil, duzentos e trinta e cinco
hectares, quarenta e quatro ares e noventa e seis centiares), ficam excluídas
dos efeitos deste Decreto as áreas de 24,2000 ha (vinte e quatro hectares e
vinte ares) de domínio de Américo Luiz Facin; 0,0572ha (cinco ares e setenta e
dois centiares) pertencente ao Cemitério; e 1,1924 ha (um hectare, dezenove ares
e vinte e quatro centiares), de domínio da Igreja e Escolas, restando a área
líquida de 1.210,0000 ha (um mil, duzentos e dez hectares) .
Art. 2º Excluemse ainda dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no
DecretoLei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989