Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.786, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que conta do Proc. n° 23033.023329/86-83 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Várzea Grande, mantida pela Instituição Educacional Mato-grossense, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989