Presidência
da República |
DECRETO No 97.801, DE 5 DE JUNHO DE 1989.
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais NCz$ 1.506.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e seis milhões de cruzados novos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 05 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989