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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.801, DE 5 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais NCz$ 1.506.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e seis milhões de cruzados novos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 05 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989