Presidência
da República |
DECRETO No 97.803, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000930/8657 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2°
grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus e
Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Integrado de
Rondonópolis, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, com
sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989