Presidência
da República |
DECRETO No 97.824, DE 12 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça
do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 219.264,00 (duzentos e dezenove mil
e duzentos e sessenta e quatro cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989