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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.825, DE 12 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República - Fundos em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCz$ 180.299,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República Fundos, em favor do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, o crédito suplementar de NCzS 180.299,00 (cento e oitenta mil, duzentos e noventa e nove cruzados novos), para reforço de dotações indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 12 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989

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