Presidência
da República |
DECRETO No 97.847, DE 20 DE JUNHO DE 1989.
Revogado
pelo Decreto nº 99.042, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"
e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS" (parte), com área de 1.632,0000 ha
(um mil, seiscentos e trinta e dois hectares), situado no Município de
Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona
prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco M-1, situado na margem
esquerda do Córrego do Bezerra, na divisa com terras da viúva de Afrânio Geraldo
Martins Ferreira e terras de José Jeferson Martins, de coordenadas geográficas
longitude 46º25'00"WGr e latitude 16º32'16" Sul; deste, segue confrontando com
terras de José Jeferson Martins, passando pelos marcos M-2, M-3, M-4, M-5, M-6,
M-7 e M-8 com azimutes de 198º26'06", 149º55'53", 173º26'57", 151º51'30,
100º47'03", 95º26'25", 72º38'46", 150º27'40" e as distâncias de 664,08 metros,
219,55 metros, 2.103,73 metros, 487,66 metros, 427,55 metros, 210,95 metros,
167,63 metros e 1.724,09 metros, até atingir o marco M-9, situado na cabeceira
do Córrego Buriti, na divisa com terras de José Jeferson Martins e terras de
Jacy Martins Ferreira; deste, segue descendo pelo Córrego Buriti, por sua margem
direita, confrontando com terras de Jacy Martins Ferreira, numa distância de
2.890,00 metros até atingir o marco M-10, situado em frente à barra do Córrego
Buriti com o Córrego Jabuticaba, na divisa com terras de Jacy Martins Ferreira e
terras de Manoel Fernandes; deste segue confrontando com terras de Manoel
Fernandes, com o azimute de 265º54'52" e a distância de 1.824,24 metros, até
atingir o marco M-11, situado na divisa com terras de Manoel Fernandes e terras
de Rogério Porto Neiva; deste, segue confrontando com terras de Rogério Porto
Neiva, com o azimute de 359º53'57" e a distância de 5.680,00 metros, até atingir
o marco M-12, situado na divisa das terras de Rogério Porto Neiva e terras da
viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira; deste, segue confrontando com terras
da viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira, passando pelos marcos M-13 e M-14,
com azimutes de 85º24'00", 110º04'17" e 15º31'27" e as distâncias de 872,81
metros, 553,62 metros e 186,82 metros, até atingir o marco M-15, situado na
margem esquerda do Córrego do Bezerra, na divisa com terras da viúva de Afrânio
Geraldo Martins Ferreira; deste, segue subindo pelo Córrego do Bezerra por sua
margem esquerda, numa distância de 1.328,00 metros, confrontando com terras da
viúva de Afrânio Geraldo Martins Ferreira, até atingir o marco M-1, ponto
inicial da descrição do presente perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG,
folha SE-23-V-B-IV, ano 1971, Escala 1:100.000 e planta de demarcação do imóvel,
escala 1:16.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as
benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989