DECRETO Nº 97.861, DE 23 DE JUNHO DE 1989
Altera a redação do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea " a" , do inciso I do art. 6º e o art. 11 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .............................................................................................................................
I.......................................................................................................................................
a)....................................................................................................................................
1. ...................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
5. Secretaria de Informações do Exterior.
........................................................................................................................................
Art. 11. À Secretaria de Informações do Exterior cabe assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa".
Art. 2º Suprime-se o inciso IX do art. 35 do Decreto nº 94.327/87 e renumera-se o atual inciso X como inciso IX.
Art. 3º Suprime-se a alínea " f" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 94.327/87.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Ivan de Souza Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989