Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.861, DE 23 DE JUNHO DE 1989

Altera a redação do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A alínea " a" , do inciso I do art. 6º e o art. 11 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .............................................................................................................................

I.......................................................................................................................................

a)....................................................................................................................................

1. ...................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

5. Secretaria de Informações do Exterior.

........................................................................................................................................

Art. 11. À Secretaria de Informações do Exterior cabe assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa".

Art. 2º Suprime-se o inciso IX do art. 35 do Decreto nº 94.327/87 e renumera-se o atual inciso X como inciso IX.

Art. 3º Suprime-se a alínea " f" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 94.327/87.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Ivan de Souza Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989

Não remover!