Presidência
da República |
DECRETO No 97.884, DE 27 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n°7.715, de 03
de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de
20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da
União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o
crédito suplementar de NCz$ 822.272,00 (oitocentos e vinte e dois mil, duzentos
e setenta e dois cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesas não implicando em alteração do valor
total do projeto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 27 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1989