Presidência
da República |
DECRETO No 97.894, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23026.012971/86-81 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas
Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de
Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989