Presidência
da República |
DECRETO No 97.902, DE 4 DE JULHO DE 1989.
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Paulo Eiró, em São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000380/85-77 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Magistério das Atividades das Séries Iniciais do Ensino de 1° Grau e Supervisão de Ensino nas Empresas, do curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de Educação Costa Braga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1989