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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.906, DE 5 DE JULHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Maria Thereza, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013016/86-05 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989