Presidência
da República |
DECRETO No 97.909, DE 5 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, pela
conversão de ações preferenciais de debêntures de sua emissão; até o valor de
US$ 85,000,000.00 (oitenta cinco milhões de dólares), equivalentes a NCz$
144.585.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos e oitenta e cinco
mil cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989