Presidência
da República |
DECRETO No 97.933, DE 7 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
1.317.305,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil e trezentos e cinco cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto refere-se a remanejamento de
recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos
valores totais das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989