Presidência
da República |
DECRETO No 97.938, DE 10 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001049/86-18 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Barra do Garças,
mantidas pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede na Cidade de Barra
do Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.7.1989