Presidência
da República |
DECRETO No 97.940, DE 11 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.790, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 496.162.869,00 (quatrocentos e
noventa e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta e
nove cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos Anexos I
e II, deste Decreto.
Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos
encontra-se detalhada no Anexo V.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV e nos montantes especificados.
Parágrafo único. O cancelamento da programação a
cargo dos Fundos encontra-se detalhado no Anexo VI.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.7.1989