DECRETO N o 97.986, DE 24 DE JULHO DE 1989
Prorroga os períodos de correção monetária para os preços mínimos dos produtos agrícolas amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no DecretoLei nº 79, de 19 de dezembro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados por um mês os períodos de correção monetária dos preços mínimos para os produtos agrícolas das safras, constantes da Tabela anexa.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1989
Não remover