Presidência
da República |
DECRETO No 97.991, DE 26 DE JULHO DE 1989
Altera o Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º A tributação dos Municípios de JUAZEIRO BA, CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1990, aprovado pelo Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
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Exército |
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Estado |
Município |
OMA |
CPOR/NPOR |
TG |
Bahia |
Juazeiro |
X |
|
X |
Mato Grosso |
Cuiabá |
X |
X |
|
Mato Grosso |
Rondonópolis |
X |
X |
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Minas Gerais |
Varginha |
X |
|
X |
Art. 2º A tributação dos demais Municípios constantes do Anexo II permanece inalterada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989
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