Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.997, DE 26 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 814.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 814.800.000,00 (oitocentos e quatorze milhões e oitocentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos montantes especificados.

Art. 3° O detalhamento da aplicação relativa a Contribuição a Fundo, constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo III.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

Download para anexo