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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.013, DE 2 DE AGOSTO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RAPOSA/VÁRZEA DA CRUZ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Raposa/Várzea da Cruz, com área de 2.352,7578ha (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e cinco ares e setenta e oito centiares), situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas 40°08'20"WGr e 4°01'39" de latitude Sul, situado no divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro; deste segue pelo divisor de águas da Serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 83°49'49" e 868,42m, até o Ponto 2; 72°14'45" e 809,19m, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Dr. Primo, com o azimute plano de 175°30'13" e distância de 5.605,93m, até o ponto 4; deste segue pela margem direita do Riacho Pau Branco, no sentido montante a jusante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 220°38'19" e 1.134,53m, até o Ponto 5; 173°33'16" e 278,10m, até o Ponto 6; 227°19'40" e 554,53m, até o Ponto 7; 276°14'00" e 558,47m, até o Ponto 8; 187°42'55" e 681,93m, até o Ponto 9; 239°03'35" e 359,23m, até o ponto 10; deste segue pela margem esquerda do Riacho Fundo, no sentido jusante a montante, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 176°53'34" e 584,31m, até o Ponto 11; 221°40'07" e 1.852,39m, até o Ponto 12; 248032'58" e 927,16m, até o Ponto 13; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Manuel José, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 334°48'34" e 508,73m, até o Ponto 14; 266°54'55" e 586,70m, até o Ponto 15; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Armando Monteiro e Maria Luzia Parente, com o azimute plano de 19°58'38" e distância de 7.552,31m, até o Ponto 16; deste segue pelo divisor de águas da serra do Pajé, confrontando com terras de Armando Monteiro, com o azimute plano de 6°42'04" e distância de 2.350,44m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG, folha SB.24­V­B­I, escala 1:100.000, ano 1972, e certidões do CRI).

Art. 2° Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1989