Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.107, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Vide Decreto 98.893, de 1990

Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com os cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I, bem assim a transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 2º O IBAMA submeterá à Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação o enquadramento dos servidores a que se refere o art. 4º da Lei nº 7.735, de 1989, no respectivo Quadro ou Tabela Permanentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

Download para anexo