Presidência
da República |
DECRETO No 98.108, DE 31 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989,
DECRETA:
Art.
1º O valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989 é de NCz$ 249,48
mensais, de NCz$ 8,3160 diários, e de NCz$ 1,1340 horários.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Dorothéa Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.9.1989