Presidência
da República |
DECRETO No 98.121, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito
suplementar de NCz$ 9.593.000,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e três mil
cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposicões em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1989