Presidência
da República |
DECRETO No 98.148, DE 15 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$
127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco
milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos),
para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro
Nacional, conforme autorização do artigo 2º, parágrafo único, letra "e",
da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.9.1989