Presidência
da República |
DECRETO No 98.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES 24, 38, 46, 61, 62, 73, 80 e 93, do LOTEAMENTO NOVA VIDA/MOEDA", situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Lotes 24, 38, 46, 61, 62, 73, 80 e 93, do Loteamento Nova Vida/Moeda, com área global de 4.187,1409ha (quatro mil, cento e oitenta e sete hectares, quatorze ares e nove centiares), situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins.
§ 1° Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
Área I Lotes n°s 38, 61, 62 e 73, com área global de 3.452,8366ha (três mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, oitenta e três ares e sessenta e seis centiares). Partindo do Marco 1224, situado entre os Lotes 84 e 85, com coordenadas planas UTM E=813.938.419 e N=9.344.787,340 com azimute de 136°26'10" e a distância de 500,02m, chega-se ao Marco 96-A, deste com o azimute de 134°31'20" e distância de 408,92m, chega-se ao Marco 221, deste, com o azimute de 216°36'32" e a distância de 131,94m, chega-se ao Marco 115-A, deste, com o azimute de 173°07'48" e a distância de 353,70m, chega-se ao Marco 118; deste com o azimute de 191°20'54" e a distância de 412,35m, chega-se ao Marco 122-E, deste, com o azimute de 160°38'20" e a distância de 244,75m, chega-se ao Marco 216, deste, com o azimute de 185°30'21" e a distância de 173,02m, chega-se ao Marco 215, deste com o azimute de 247°08'16" e a distância de 819,25m, chega-se ao Marco ME-405, deste, com o azimute de 126°50'39" e a distância de 261,28m, chega-se ao Marco ME-406, deste com o azimute de 118°03'18" e a distância de 255,70m, chega-se ao Marco ME-407, deste com o azimute de 153°02'21" e a distância de 86,13m, chega-se ao Marco 408, deste com o azimute de 109°28'25" e a distância de 448,16m, chega-se ao A{arco 411, deste, com o azimute de 103°36'03" e a distância de 739,88m, chega-se ao Marco 78, deste, segue com azimute de 23°47'25" e a distância de 195,24m, chega-se ao Marco 77, deste com o azimute de 49°55'54" e a distância de 280,75m, chega-se ao Marco 76, deste com o azimute de 31°19'32" e a distância de 54,47m, chega-se ao Marco 75, deste com o azimute de 105°13,58', e a distância de 53,98m, chega-se ao Marco 73, deste com o azimute de 43°23'14" e a distância de 103,28m, chega-se ao Marco 94, deste, com o azimute de 152°05'11" e a distância de 314,36m, chega-se ao Marco 173, deste com o azimute de 144°35'07" e a distância de 377,80m, chega-se ao Marco 93, deste com o azimute de 14°09'51" e a distância de 530,76m, chega-se ao Marco 89E, deste com o azimute de 14°22'16" e a distância de 540,67m, chega-se ao Marco 1123, deste com o azimute de 83°26'24" e a distância de 395,68m, chega-se ao Marco 416, deste, com o azimute de 192°06'47" e a distância de 512,36m, chega-se ao Marco 417, deste, com o azimute de 159°16'08" e a distância de 435,15m, chega-se ao Marco 90, deste, com o azimute de 227°48'16" e a distância de 443,07m, chega-se ao Marco 91, deste com o azimute de 281°17'24" e a distância de 296,74m, chega-se ao Marco 92, deste com o azimute de 261°01'54" de 561,77m, chega-se ao Marco 77-A, deste com o azimute de 261°27'23" e a distância de 485,26m, chega-se ao Marco 1120, deste com o azimute de 200°36'13" e a distância de 518,51m, chega-se ao Marco 97, deste com o azimute de 86°50'01" e a distância de 550,32m, chega-se ao Marco 96, deste, com o azimute de 89°25'41" e a distância de 465,34m, chega-se ao Marco 188-E, deste com o azimute de 84°30'54" e a distância de 265,06m, chega-se ao Marco 95, deste com o azimute de 180°59'37" e a distância de 152,05m, chega-se ao Marco 83, deste com o azimute de 163°45'07" e a distância de 252,85m, chega-se ao Marco 82, deste com o azimute de 182°36'08" e a distância de 206,10m, chega-se ao Marco 81, deste com o azimute de 212°39'19" e a distância de 323,10m, chega-se ao Marco 80, deste com o azimute de 147°24'15" e a distância de 623,64m, chega-se ao Marco 79, deste com o azimute de 19°29'48" e a distância de 460,89m, chega-se ao Marco 104-E, deste com o azimute de 21°14'46" e a distância de 404,42m, chega ao Marco 108-E, deste com o azimute de 19°10'13" e a distância de 494,50m, chega-se ao Marco 86, deste com o azimute de 03°22'26" e a distância de 51,76m, chega-se ao Marco 87, deste com o azimute de 36°47'52" e a distância de 662,75m, chega-se ao Marco 88, deste, como azimute de 24°18'42" e a distância de 194,57m, chega-se ao Marco 89, deste com o azimute de 37°25'43" e a distância de 619,41m, chega-se ao Marco 418, deste com o azimute de 10°10'12" e a distância de 347,82m, chega-se ao Marco 420, deste com o azimute de 65°53,00" e a distância de 468,53m, chega-se ao Marco 1535, deste com o azimute de 66°43'44" e a distância de 319,82m, chega-se ao Marco 421, deste com o azimute de 98°38'53" e a distância de 439,50m, chega-se ao Marco 237-E, deste com o azimute de 98°19'43" e a distância de 292,54m, chega-se ao Marco 239-E, deste com o azimute de 98°41'18'' e a distância de 519,93m, chega-se ao Marco 422, deste com o azimute de 52°38'00" e a distância de 223,79m, chega-se ao Marco 64-B, deste com o azimute de 52°35'56" e a distância de 428,62m, chega-se ao Marco 67-E, deste com o azimute de 52°38'20" e a distância de 254,87m, chega-se ao Marco 69-B, deste com o azimute de 53°15'08" e a distância de 431,61m, chega-se ao Marco 1119, deste com o azimute de 163°42'38" e a distância de 608,40m, chega-se ao Marco 191, deste com o azimute de 163°38'23" e a distância de 435,10m, chega-se ao Marco 425-E, deste com o azimute de 163°44'54" e a distância de 565,35m, chega-se ao Marco ME-461, deste com o azimute de 163°29'48" e a distância de 313,20m, chega-se ao Marco ME-460, deste com o azimute de 163°32'51" e a distância de 494,48m, chega-se ao Marco 207, deste com o azimute de 163°21'48" e a distância de 666,27m, chega-se ao Marco 453, deste com o azimute de 163°12'52" e a distância de 745,02m, chega-se ao Marco 220, cravado à margem direita do Córrego Apinajés, deste, com distância de 1.833,87m, a jusante chega-se ao Marco 185, deste, com o azimute de 27°17'30" e a distância de 79,36m, chega-se ao Marco 529, deste com o azimute de 21°08'03" e a distância de 588,99m, chega-se ao Marco 186, deste com o azimute de 358°32'04" e a distância de 73,47m, chega-se ao Marco 183, deste com o azimute de 25°13'39" e a distância de 238,11m, chega-se ao Marco 184, deste com o azimute de 03°35'49" e a distância de 424,19m, chega-se ao Marco 178-A, deste com o azimute de 01°20'33" e a distância de 314,87m, chega-se ao Marco 177, deste com o azimute de 352°25'18" e a distância de 310,12m, chega-se ao Marco 178-E, deste com o azimute de 253°45'13" e a distância de 545,56m, chega-se ao Marco 471-E, deste com o azimute de 253°43'06" e a distância de 587,19m, chega-se ao Marco 475-E, deste com o azimute de 253°40'42" e a distância de 460,72m, chega-se ao Marco 172, deste com o azimute de 253°45'22" e a distância de 528,47m, chega-se ao Marco 85, deste com o azimute de 253°34'24" e a distância de 352,76m, chega-se ao Marco 171, deste com o azimute de 188°46'10" e a distância de 380,72m, chega-se ao Marco 1112, deste, com o azimute de 257°08'48" e a distância de 410,99m, chega-se ao Marco 39-A deste, com o azimute de 256°33'05" e a distância de 465,56m, chega-se ao Marco 1111, deste com o azimute de 182°27'33" e a distância de 235,98m, chega-se ao Marco 1110, deste com o azimute de 248°23'36" e a distância de 391,88m, chega-se ao Marco 32-E, deste com o azimute de 249°47'25" e a distância de 487,42m, chega-se ao Marco 1109, deste com o azimute de 161°45'08" e a distância de 188,77m, chega-se ao Marco 1108, deste com o azimute de 249°12'44" e a distância de 342,00m, chega-se ao Marco 1107, deste com o azimute de 157°57'04" e a distância de 300,03m, chega-se ao Marco 1106, deste com o azimute de 245°02'40" e a distância de 384,85m, chega-se ao Marco 1105-A, deste com o azimute de 147°00'53" e a distância de 432,41m, chega-se ao Marco 417-E, deste, com o azimute de 146°16'07" e a distância de 420,84m, chega-se ao Marco 1100, deste com o azimute de 246°30'12" e a distância de 521,81m, chega-se ao Marco 04-E, e deste com o azimute de 246°27'08" e a distância de 572,44m, chega-se ao Marco 1101, deste com o azimute de 158°50'59" e a distância de 602,92m, chega-se ao Marco 1104, deste com o azimute de 284°15'39" e a distância de 289,67m, chega-se ao Marco 1103, deste com o azimute de 271°09'10" e a distância de 522,79m, chega-se ao Marco 15-E, deste com o azimute de 271°19'52" e a distância de 629,67m, chega-se ao Marco 1102, deste com o azimute de 05°52'15" e a distância de 406,09m, chega-se ao Marco 130-E, deste com o azimute de 06°51'33" e a distância de 464,07m, chega-se ao Marco 41, deste com o azimute de 78°48'53" e a distância de 141,65m, chega-se ao Marco 42, deste, com o azimute de 70°24'34" e a distância de 772,96m, chega-se ao Marco 26, deste com o azimute de 340°35'00" e a distância de 475,80m, chega-se ao Marco 25, deste com o azimute de 63°43'33" e a distância de 541,95m, chega-se ao Marco 425, deste, com o azimute de 65°04'34" e a distância de 275,67m, chega-se ao Marco 24, deste com o azimute de 329°56'26" e a distância de 323,21m, chega-se ao Marco 37, deste com o azimute de 329°35'19" e a distância de 478,00m, chega-se ao Marco 29, deste com o azimute de 253º40'29" e a distância de 417,16m, chega-se ao Marco 482, deste com o azimute de 253°57'42" e a distância de 402,14m, chega-se ao Marco 1115, deste com o azimute de 177°56'21" e a distância de 540,52m, chega-se ao Marco 1114, deste com o azimute de 177°23'18" e a distância de 505,07m, chega-se ao Marco 1113, deste com o azimute de 241°49'53" e a distância de 266,24m, chega-se ao Marco 34, deste com o azimute de 349°46'53" e a distância de 527,59m, chega-se ao Marco 33, deste com o azimute de 350°05'30" e a distância de 545,51m, chega-se ao Marco 32, deste com o azimute de 254°38'30" e a distância de 340,32m, chega-se ao Marco 66, deste com o azimute de 255º23'55" e a distância de 519,71m, chega-se ao Marco 85 deste com o azimute de 256°19'02" e a distância de 389,67m, chega-se ao Marco 202, deste com o azimute de 174°45'16" e a distância de 306,91m, chega-se ao Marco 67, deste com o azimute de 143°53'22" e a distância de 426,75m, chega-se ao Marco 68, deste com o azimute de 166°32'32" e a distância de 347,23m, chega-se ao Marco 69, deste com o azimute de 266º08'30" e a distância de 343,83m, chega-se ao Marco 51, deste com o azimute de 166°56'37" e a distância de 566,93m, chega-se ao Marco 52, deste com o azimute de 253°28'05" e a distância de 604,89m, chega-se ao Marco 1005, deste, com o azimute de 351°07'52" e a distância de 332,56m, chega-se ao Marco 1004, deste com o azimute de 260°48'22" e a distância de 679,68m, chega-se ao Marco 1003, deste com o azimute de 350°49'19" e a distância de 383,76m, chega-se ao Marco 58, deste, com o azimute de 351°01'41" e a distância de 359,09m, chega-se ao Marco 85E, deste com o azimute de 350°45'29" e a distância de 490,39m, chega-se ao Marco 81-E, deste com o azimute de 350°43'04" e a distância de 712,70m, chega-se ao Marco 74-E, deste com o azimute de 350°47'35" e a distância de 580,26m, chega-se ao Marco 69-A, deste com o azimute de 350°59'24" e a distância de 512,21m, chega-se ao Marco 64-A, deste, com o azimute de 351°01'25" e distância de 735,23m, chega-se ao Marco 57-E, deste com o azimute de 350°57'51" e a distância de 713,19m, chega-se ao Marco 51-E, deste com o azimute de 351°05'54" e a distância de 599,05m, chega-se ao Marco 207-E, deste com o azimute de 350°56'37" e a distância de 487,35m, chega-se ao Marco 39-E, deste com o azimute de 351°09'56" e a distância de 527,63m, chega-se ao Marco 07, deste com o azimute de 69°39'14" e a distância de 620,65m, chega-se ao Marco 28-E, deste com o azimute de 69°49'16" e a distância de 537,70m, chega ao Marco 239, deste com o azimute de 164°44'46" e a distância de 657,58m, chega-se ao Marco 206, deste com o azimute de 234°39'47" e a distância de 351,04m, chega-se ao Marco 709-E, deste com o azimute de 234°58'25" e a distância de 450,81m, chega-se ao Marco 1126, deste com o azimute de 163°12'36" e a distância de 351,04m, chega-se ao Marco 147-E, deste com o azimute de 163°25'18" e a distância de 643,76m, chega-se ao Marco 1127, deste com o azimute de 66°24'26" e a distância de 444,21m, chega-se ao Marco 160-E, deste com o azimute de 58°50'16" e a distância de 500,16m, chega-se ao Marco 1128, deste com o azimute de 244°19'16" e a distância de 253,56m, chega-se ao Marco 208, deste com o azimute de 37°58'54" e a distância de 530,13m, chega-se ao Marco 237, deste com o azimute de 296°31'49" e a distância de 336,03m, chega-se ao Marco 1121, deste com o azimute de 47°51'16" e a distância de 490,88m, chega-se ao Marco 1122 deste com o azimute de 323º03'37" e a distância de 333,08m, chega-se ao Marco 401, deste com o azimute de 342°15'04" e a distância de 225,87m, chega-se ao Marco 212, deste com o azimute de 75°24'46" e a distância de 188,82m, chega-se ao Marco 219-E, deste com o azimute de 65°19'42" e a distância de 696,59m, chega-se ao Marco 767, deste com o azimute de 353°15'05" e a distância de 514,26m, chega-se ao Marco 222, deste com o azimute de 353°06'06" e a distância de 648,22m, chega-se ao Marco 226, deste com o azimute de 27°01'13" e a distância de 195,99m, chega-se ao Marco 1224, marco inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos),
Área II Lote n° 24, com área de 129,9055ha (cento e vinte e nove hectares, noventa ares e cinqüenta e cinco centiares) Partindo do Marco 168 de Coordenadas planas UTM N=9.337.985.635 e E=818.345.001 cravado a margem esquerda do Córrego Apinajés, na confrontação do lote 25; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias 175°41'05" 508,61m, 175°29'46" 431,05m, passando pelo Marco 395-E até o Marco 167; deste, segue confrontando com os Lotes 19 e 20 com os seguintes azimutes e distâncias: 231°04'44" 203,27m, 231°09'49" 373,48m passando pelo Marco 149 até o Marco 143; deste, segue confrontando com o lote 23 com os seguintes azimutes e distâncias: 295°18'58" 641,99m, 291°46'21" 654,21m, passando pelo Marco 155 até o Marco 229 cravado à margem esquerda do Córrego Apinajés; deste, segue pela margem esquerda do referido Córrego a montante, com distância de 2.077,69m, até o Marco 168, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).
Área III Lote n° 46, com área de 79,5863ha (setenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e três centiares) Partindo do Marco 305 de Coordenadas planas UTM N=9.336,964,361 e E=813.454,170, cravado na confrontação dos Lotes 43 e 49; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 169°13'29" 253,01m, 199°16'00" 398,18m, passando pelo Marco 54, até o Marco 1118, deste segue confrontando com o Lote 44 e posteriormente com o Lote 45, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°51'25" 717,13m, 262°03'18" 637,36m, passando pelo Marco 1117 até o Marco 1116, deste segue confrontando com o Lote 48 com azimute de 06°25'22" e distância de 522,90m, até o Marco 306; deste, segue confrontando com o Lote 49 com os seguintes azimutes e distâncias: 76°28'16" 666,78m, 66°54'42" 140,15m, 78°19'19" 595,57m, passando pelos Marcos 304 e 1232, até o Marco 305, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala de 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).
Área IV Lote n° 80, com área de 40,5238ha (quarenta hectares, cinqüenta e dois ares e trinta e oito centiares) Partindo do Marco 1006-A de Coordenadas Planas UTM N=9.345.024,823 e E=812.285,396 cravado na confrontação do Lote 81 e terras titulares de Dirceu Ribeiro Borges; deste, segue confrontando, com o Lote 81 com azimute de 110°30'46" e distância de 682,20m, até o Marco 228, deste, segue confrontando com o Lote 79 com os seguintes azimutes e distâncias: 169°51'24" 369,68m, 250°11'00" 451,47m; 236°00'14" 229,91m passando pelo Marco 229,230 até o Marco 231; deste, segue confrontando com terras tituladas de Dirceu Ribeiro Borges, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°47'55" 367,34m; 350°07'07" 363,88m, 13°16'11"169,06m, passando pelos Marcos 10-E e 13-A, até o Marco 1006-A, ponto inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).
Área V Lote n° 93, com área de 484,2887ha (quatrocentos e oitenta e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta e sete centiares) Partindo do M-42-A, cravado na confrontação do Lote 106 de coordenadas geográficas longitude 48°09'24"WGr, e latitude 05°53'21"S; deste, segue por linha seca com a mesma confrontação com azimute de 151°27'33" e distância de 292,08m, até o M-590, cravado na margem direita do Córrego Pardinho; deste, segue confrontando com o Lote 103 com azimute de 152°47'28" e distância de 190,18m, até o M-1038, cravado na confrontação dos Lotes 103 e 102; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 102, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°09,27" 239,18m; 67°08'37" 247,89m; 103°53'57" 352,14m, passando pelos Marcos 47-E, 49-E indo até o M-575, cravado na confrontação dos Lotes 102 e 106; deste, segue por linha seca confrontando com o Lote 106 com azimute de 103°29'56" e distância de 54,50m, até o M-574, cravado na confrontação dos Lotes 106 e 92; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 92, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°38'59" 525,35m; 208°53'32" 338,62m; 153°57'32" 155,51m; 188°49'32" 118,83m, 151°07'38" 552,50m; 145°50'20" 644,19m; 78°14'49" 57,96m, passando pelos Marcos 56-E, 60-E, 62-E, 64-E, 77-E, indo até o M-78-A, de coordenadas geográficas longitude 48°08'36"WGr. e latitude 05°54,52"S, cravado na confrontação com os Lotes 91 e 87; deste, segue por linha seca confrontando com o Lote 87, com azimute de 182°43'53" e distância de 773,76m, até o M-85; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 86, com azimute 224°09'03" e distância de 483,25m, até o M-90-A, de coordenadas geográficas longitude 48°08'49"WGr. e latitude 05°55'24"S, cravado próximo ao Córrego Cândido; deste segue por linhas secas pela mesma confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: 305°44'47" 473,22m, 304°45'00" 362,96m; 287°55'13" 128,86m, passando pelos Marcos 96-E e 100, indo até o M-232, cravado na confrontação com os Lotes 86 e 85; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 85 com os seguintes azimutes e distâncias: 10°36'28" 284,08m; 279°14'55" passando pelo Marco 233 indo até o M-234, cravado na confrontação com os Lotes 85 e 84; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 84, com azimute de 298°18'50" 528,42m, até o M-1878, cravado na margem esquerda do Córrego Pardinho; deste, segue pelo referido Córrego a montante, confrontando com o Lote 94, com distância de 820,61m até o M-1032, cravado em sua margem direita; deste, segue por linhas secas, pela mesma confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: 330°21'32" 527,28m; 330°17'51" 417,14m; 241°43'09" 206,82m, passando pelos Marcos 1859, 1033, indo até o M-1034, cravado na confrontação com os Lotes 94 e 97; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 97 com os seguintes azimutes e distâncias: 358°35'05" 321,52m, 27°08'19" 336,01m, passando pelo Marco ME-368 de coordenadas geográficas longitude 48°09'56"WGr. e latitude 05°53'52"S, indo até o M-331, cravado na confrontação com os Lotes 97 e 98; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 98, com os seguintes azimutes e distâncias: 29°34'05" 94,61m, 108°37'37" 94,06m; 38°15'37" 135,36m, passando pelos Marcos 330 e 329, indo até o M-561; cravado na confrontação com os Lotes 98 e 101; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 101, com os seguintes azimutes e distâncias: 37°07'32" 54,38m; 34°46'05" 328,40m; 42°49'02" 197,65m, passando pelos Marcos ME-365, ME-363, indo até o M-40-A, cravado na confrontação com os Lotes 101 e 106; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 106, com o azimute de 68°53'29" e distância de 263,71m, até o M-42-A, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG SB-X-D-VI, escala de 1:100.000, ano 1984, mapa do imóvel, escala 1:20,000, elaborado no PA-Araguaina).
§ 2° Do perímetro descrito com Área I, do parágrafo anterior que encerra uma área de 3.501,5419ha (três mil, quinhentos e um hectares, cinqüenta e quatro ares e dezenove centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto, a área de 48,7053ha (quarenta e oito hectares, setenta ares e cinqüenta e três centiares) correspondente ao Lote n° 52, que tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1001 de coordenadas planas UTM E=813.250,483 e N=9.338.271,085, deste com o azimute de 87°29'13" e a distância de 493,47m, chega-se ao Marco 1747, deste com o azimute de 87°06'37" e a distância de 494,26m, chega-se ao Marco 1000, deste com o azimute de 357°26'13" e a distância de 499,82m, chega-se ao Marco 51, deste com o azimute de 268°09'55" e a distância de 861,63m, chega-se ao Marco 43-D, deste com o azimute de 255°19'07" e a distância de 127,98m, chega-se ao Marco 1002, deste com o azimute de 177°19'20" e a distância de 513,36m, chega-se ao Marco 1001, marco inicial. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha SB-22-X-D-VI, escala 1:100.000, ano 1984, Certidões do CRI e Mapas Topográficos).
Art. 2° Excluem-se, ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua designação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n° 554 de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 27 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1989