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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.236, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Revoga o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que autoriza o funcionamento jurídico da empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC. no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 e a Lei nº 7.595, de 19 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que concedeu à empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1989