Presidência
da República |
DECRETO No 98.248, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro
de 1986, alterado pelos Decretos-Leis n°s 2.348, de 2 de julho de 1987, e 2.360,
de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Os valores fixados nos
arts. 16, 21, 22, 52 e
64 do Decreto-Lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o
trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do Anexo a este
Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989
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