Presidência
da República |
DECRETO No 98.258, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que Lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento
da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00 (trinta e três milhões,
cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para atender à programação indicada no
ANEXO I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 3° da Lei n°
7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.10.1989