Presidência
da República |
DECRETO No 98.301, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 2.006.466,00
(dois milhões, seis mil e quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo
está detalhada no ANEXO II, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas geradas pelo Ministério da Marinha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989