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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.341, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e nos termos do que consta do Processo MME 27000.003485/89-91,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas a alteração introduzida no artigo 6º e a inclusão da alínea "m" no artigo 5º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - "ELETROBRÁS", sociedade de economia mista, com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 29 de setembro de 1988 e 28 de dezembro de 1988, e da Assembléia Geral Ordinária de 25 de abril de 1989, os quais passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 5º .............................................................................................................................

m) desenvolver programas, projetos e atividades de estímulo e orientação aos consumidores, visando à adequação entre oferta e demanda de energia elétrica.

Art. 6º O capital social é de NCz$ 5.059.494.077,06 (cinco bilhões, cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setenta e sete cruzados novos e seis centavos), dividido em 137.406.778 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentas e seis mil, setecentas e setenta e oito) ações ordinárias, 3.730 (trinta e seis mil, setecentas e trinta) ações preferenciais da classe "A" e 21.290.795 (vinte e um milhões, duzentas e noventa mil, setecentas e noventa e cinco) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989