Presidência
da República |
DECRETO No 98.358, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento das Operações
Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar de NCz$ 197.230.441,00 (cento e noventa e sete milhões,
duzentos e trinta mil e quatrocentos e quarenta e um cruzados novos) para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.11.1989