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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.373, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar de NCz$ 15.736.198,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar no valor de NCz$ 15.736.198,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e seis mil e cento e noventa e oito cruzados novos), de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. As alterações levadas a efeito na programação do Fundo, citadas nos ANEXOS I E II, não acarretará nenhuma alteração na atividade transferidora.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II.

Art. 3º - Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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