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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.400, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria­Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 510.612,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 510.512,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e doze cruzados novos), em favor da Secretaria­Geral, da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária e do Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas nos ANEXOS III E IV deste Decreto.

Art. 3º - Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do Projeto e Atividades indicados nos referidos anexos .

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989

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