Presidência
da República |
DECRETO No 98.425, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o disposto no artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742,
de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), ANEXO II, com a respectiva aplicação
no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 149.912,00 (cento e quarenta e nove
mil, novecentos e doze cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de
conformidade com a programação dos ANEXOS I E III, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989