Presidência
da República |
DECRETO No 98.431, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.866, de 07 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Fundo Nacional de Meio Ambiente, o crédito especial de NCz$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), para atender à programação
indicada no Anexo I.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo
encontra-se detalhada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos recursos
ordinários do Tesouro Nacional, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei nº
7.866, de 07 de novembro de 1989.
Art. 3º Fica aberto crédito especial, em favor do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para incorporação de
recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, na forma detalhada
no Anexo III deste Decreto e nos valores ali indicados, conforme autorizado no
artigo 3º da Lei nº 7.866, de 07 de novembro de 1989.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 22 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1989