Presidência
da República |
DECRETO No 98.434, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
nos termos no artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 29113.000335/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de
07 de fevereiro de 1989, a concessão da RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA., outorgada
através do Decreto nº 83.027, de 11 de janeiro de 1979, para explorar, na Cidade
de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º A concessão ora renovada somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do
parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília-DF, 23 de novembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1989