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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.443, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dispõe sobre a fixação e o reajustamento das tarifas de transporte ferroviário de carga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, com a redação dada pelo art. 5° do Decreto nº 91.149, de 15 de março de 1985, não se aplica aos atos de fixação ou reajustamento de tarifas de transporte ferroviário de carga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989